As relações de trabalho são um capítulo à parte, primeiro porque não há contrato de trabalho, e em ambientes administrativos, não há sindicatos amparando os trabalhadores, não há a Justiça do Trabalho regulando relações entre patrões e empregados, tudo é resolvido na justiça comum. Há até uma pequena proteção pelo EEOC (Equal Employment Opportunity Committee), que pode bater à porta e fazer uma auditoria nas condições de trabalho. Por exemplo, pode exigir um nível de diversidade étnica compatível com a do estado.
Ainda neste capítulo, vale ressaltar a diferença entre americano e o resto: o horário de trabalho! Os anglo-saxões têm a política do deu-cinco-horas-a-caneta-cai-da-mão-e-caminho-da-roça, não contem com eles fora do horário, claro que, com honrosas exceções. Além disso, na cabeça deles, o horário de chegada começa a contar do momento em que entra na garagem. Tempo para subir todas as rampas, estacionar, pegar o elevador, andar até o prédio, esperar o outro elevador, subir, andar até a sala, pegar um café, ligar o computador, aparentemente, tudo isso é tempo dedicado a empresa, ou seja, entra na conta do ‘8 to 5’! Isso sem contar a irritante fidelidade ao ‘job description’: não adianta você sugerir um pequeno desvio nas atribuições do sujeito, que ele vem, sem vergonha nenhuma, alegar que “This is not in my job description!”, e simplesmente recusar-se a colaborar, coisa que nós brasileiros não nos furtamos a fazer.
E férias são religiosamente tiradas, a viagem com a família (ou sem) é coisa sagrada e programada com antecedência indecente. E a contagem não é em dias corridos como aqui, mas em dias úteis, 20 quando o empregado já tem sete anos de empresa; depois do primeiro ano, são apenas 10 dias e depois de dois anos, 15 dias úteis. Mas sempre há brechas oficiais, como por exemplo, como ‘Sick day’ e o ‘Personal Day’, que podem somar oito, no ano, que não precisam de comprovação documental, basta avisar o chefe. Ou seja, para os mais antigos, a coisa pode chegar a 28 dias úteis, que, se somados aos oito dias de fim de semana, podem somar 36, que é mais que os nossos 30 dias corridos. Parece moleza né? Mas não é não.... Se um resfriado derruba o empregado, e deixa ele de cama por 3 dias, não há atestado médico que resolva, utilizam-se os dias de “Personal/Sick Days”. Acabaram os dias? Se precisar de mais dias do que o saldo, o sujeito tem que sair de licença, e passa a ser pago pelo seguro médico, recebendo apenas 60% do salário. Explicar para um americano que, no Brasil, um atestado médico pode dar até 15 dias de licença médica remunerada, e, se no mês que vem ficar ruim de novo, tem direito a mais 15, é uma loucura!