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quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Pague menos IR, legalmente!


 ATENÇÃO! Hora de reativar o aviso... SÓ ATÉ DIA 29!! QUINTA-FEIRA

Uma dica que vale dinheiro vivo! Ou quase vivo!
Muitos já sabem, mas não custa disseminar!!!

Vamos lá!

Todo ano, você declara o que pagou à Previdência Privada  como dedução na alínea de 'Contribuição à Previdência Complementar e FAPI', certo?
E deixa de ter Imposto a Pagar referente àquele montante multiplicado pela alíquota  de imposto a que você está sujeito, correto?

Pois bem, se você tem mais Investimentos em Previdência Privada além do plano de sua empresa, Petros, Portus, Previ e outros, você também pode jogar como dedução na mesma alínea. A totalidade do montante dessa alínea, até um limite de 12% de seus Rendimentos Brutos, é dedutível para efeito de Imposto de Renda.

Se quer aproveitar esse esquema, compute rendimentos e Previdência Complementar de seu contracheque de janeiro a dezembro, e verifique se, no total dos 12 meses de 2015, há sobra entre:
      1. de um lado, 12% de seus Rendimentos Brutos e,
      2. do outro lado, o que se paga à Previdência Complementar.
No caso de haver essa sobra, aconselho a pensar seriamente em fazer um investimento em um Plano de Previdência Privada em um banco qualquer, num montante similar à sobra calculada.
Isto claro, se você tiver uma outra sobra: a de dinheiro para investir.

E se não tiver, mas dispuser de um dinheirinho aplicado em renda fixa, por exemplo, acho que vale mesmo retirar deste último e aplicar naquele.
Esse dinheiro, multiplicado pela sua alíquota máxima de IR, 'retornará' em maio de 2018, quando você fizer a Declaração Anual de Rendimentos, na forma de menos imposto a pagar!!
Ah, para se ter direito à dedução, o investimento tem que ser do tipo PGBL. Aquele outro que se chama VGBL não se presta ao efeito.

Trata-se de uma forma legal e, ao mesmo tempo, legal (!), de se pagar menos imposto, neste país em que não se sabe direito para onde o seu imposto vai, além dos bolsos, cuecas e meias de certos políticos.

Claro que não há mágica! Quando você fizer o resgate desse investimento, vai pagar Imposto de Renda sobre a totalidade do resgate, e não apenas sobre o rendimento líquido (como no VGBL e qualquer outra aplicação de renda fixa). 

Entretanto, a alíquota de imposto vai diminuindo com o tempo de aplicação. Então, o ideal é que você não venha a necessitar de resgate por um bom tempo... uns 5 anos, por exemplo.

Ah, sim, e corra: você pode fazer essa aplicação até dia 29, pois dia 30 é feriado bancário!!

Se você já sabia desse mecanismo, parabéns; se não sabia, fique sabendo!
Eu mesmo, fiquei sabendo há uns 15 anos, bobinho!

E a coisa já é permitida há muito mais tempo!!

Tem gente que não gosta, mas eu gosto...

Abraço

Homero Prestando Serviço Ventura

9 comentários:

  1. Até onde eu sei, você deduz agora e quando resgata, paga todo o imposto de uma vez. Confira isso com um contador.

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  2. Quem é "petroleiro" no plano Petros-2 pode aportar $$$ para atingir o máximo (12%)no mesmo Petros-2, não precisa ser em plano novo.

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  3. Obrigado Homero! Ótimas dicas. Forte abraço. Fontenelle.

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  4. Grande dica ...macete legal!!!!!!!
    Paulus

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  5. Flávio, eu mesmo alertei para isso, no texto!
    Chrispim, não sabia dessa! Mas é muito natural!
    Abraço a todos!

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  6. Até a próxima quinta-feira, dia 29, os clientes
    podem adquirir ou realizar aportes esporádicos em planos PGBL para aproveitarem, ao máximo, o benefício fiscal de dedução de até 12% da renda bruta anual já na próxima declaração de Imposto de Renda.
    A modalidade PGBL do plano de previdência é destinada a pessoas físicas e jurídicas. Nela, o cliente escolhe o valor e duração da contribuição, tipo de fundo de investimento, o benefício desejado e seus beneficiários. Trata-se de uma modalidade na qual as contribuições destinadas aos planos poderão ser deduzidas nas declarações de imposto de renda dos clientes até o limite de 12% das suas rendas brutas anuais.
    Para dedução na declaração do exercício 2011, serão consideradas as contratações e contribuições extras efetivadas nas agências até o dia 29 de dezembro. No dia 30, somente valerão as contribuições esporádicas feitas via internet, desde que o pagamento seja por débito em conta.
    Fonte:BB

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  7. Vale lembrar que o 13o não conta como rendimento bruto, já que não é tributável e, portanto não deve ser levado em conta no cálculo dos 12%.

    No caso de Petroleiros com Petros-2 vale a pena, pois não há desconto para a Petros na PLR por exemplo, então a contribuição real é sempre menor do que a contribuição fixa feita ao plano, que é no máximo de 11%.

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  8. Homerix,

    Muito bom. Otimização fiscal e legal. Legal!

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  9. Homero,

    Essa dica do Homero é preciosa, passei a usar sempre que possível.

    Ainda tem outra opção de dedução, caso tenha feito um cálculo errado e ainda tenha imposto a pagar.

    "- Até 30 de abril, prazo limite para entrega da declaração, é possível destinar até 3% do imposto (ano base) aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O processo é simples e pode ser realizado através de uma função do software de ajuste anual do IRPF."

    Melhor que pagar pra receita federal, né?

    E, claro, até 31 de dezembro do ano base, pagamentos realizados a fundos e projetos diversos que atendam a legislação, em até 6% do imposto, poderão ser deduzidos na declaração do IRPF.

    Abs,
    Anne

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